CONSULTORIA
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

O PPRA deve ser implementado por todo empregador e instituição que contrate mão-de-obra. É regulamentado pela Norma Regulamentadora 9 do Ministério do Trabalho e Emprego e visa a preservação da saúde e integridade dos funcionários, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de ocorrência de riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA é realizado após visita à empresa pelo Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança que coletam os dados ambientais necessários para a elaboração do documento, que é único e individualizado para cada cliente.